Donnerstag, 22. Februar 2018

Consulado munique justificar voto

Entre no site e siga as instruções passo a passo. Depois de finalizado o preenchimento, é necessário imprimir o protocolo e vir ao Consulado, munido dos documentos exigidos para concluir o processo. Não é necessário agendar, basta vir nos horários de atendimento. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.


Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), isto é, aqueles que obtiveram o Título de Eleitor no exterior ou transferiram o Título para o exterior, devem votar somente nas eleições para Presidente da República. Para justificar o voto no exterior o eleitor deve preencher o formulário de justificativa da Justiça Eleitoral e entregá-lo em um órgão diplomático do Brasil (como o Consulado do Brasil) ou encaminhá-lo para a zona eleitoral onde é inscrito.

A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula. O Consulado -Geral do Brasil em Munique atende permanentemente uma ampla e crescente comunidade de brasileiros na jurisdição consular (Baviera e Baden-Württemberg), estimada em quase trinta e cinco mil brasileiros, todos os quais solicitam, em algum momento, novo passaporte. Contudo, o número de funcionários do Setor de Passaportes é insuficiente para dar vazão a tal quantidade de. Bem-vindo ao Consulado -Geral do Brasil em Munique ! Por favor, acesse as opções na barra lateral à esquerda.


Quando houver uma seta para baixo, favor clicar nela para visualizar as opções. O eleitor deve requerer a justificativa somente após a realização do turno que faltou. Clique aqui para obter informações de como regularizar sua situação eleitoral.


O eleitor que não puder comparecer à eleição deverá solicitar a justificativa eleitoral.

Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno da eleição. Para justificar seu voto, o eleitor deve preencher o Requerimento de justificativa eleitoral (acessar o link no final da material) dirigido ao juiz da zona eleitoral do exterior, em que o eleitor for escrito, e entregue ao consulado, à missão diplomática ou deve ser enviado pelos Correios. Os cidadãos com idade entre dezoito e setenta anos são obrigados a votar, mesmo para aqueles residentes no.


Atendimento aos residentes em NSW, QLD e NT. Caso o eleitor queira justificar a ausência antes de seu retorno ao país, deverá encaminhar o requerimento da justificativa e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (por exemplo: atestado médico, comprovantes de viagem) pelo correio, diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição. OBS: O Consulado está impedido de receber justificativas eleitorais. O eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com inscrição eleitoral no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País.


Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais. Como justificar o voto durante uma viagem no Brasil. Estando em viagem dentro do Brasil, fora do domicílio eleitoral onde se vota, pode-se apresentar justificativa no dia da eleição em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa no mesmo horário da eleição (das h às h).


O Consulado enviará a documentação, por via eletrônica, para o Cartório Eleitoral do Exterior - CEE, em Brasília, que processará e autorizará o pedido em cerca de duas semanas, caso não haja pendências. O interessado deverá comparecer na sede do Consulado -Geral do Brasil, de segunda à sexta feira, no balcão de retirada de documentos, entre 9h e 13h30min. Se tiver transferido seu título para Málaga, Las Palmas ou Santiago de Compostela poderá, alternativamente, retirar seu título na cidade em que votará, no dia da votação.


O Tribunal Superior Eleitoral informou que 1. Consulado em Los Angeles poderão ter seus títulos cancelados por terem deixado de votar e de justificar nas três últimas eleições. O não comparecimento à repartição consular no exterior para regularização da situação implicará o cancelamento automático. Na data da eleição, o Consulado não poderá receber pedidos de justificativa de ausência de eleitores inscritos para votar no Brasil ou em outros postos no exterior.


A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. A pessoa portadora de deficiência que torne demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não estará sujeita.

Os serviços eleitorais são feitos presencialmente. O serviço é gratuito. As eleições para Presidente ocorrem de quatro em quatro anos.


Consulte no link abaixo se seu requerimento foi indeferido. Caso positivo, compareça ao Consulado -Geral do Brasil em Miami ou envie e-mail para eleitoral. A lesgislação eleitoral brasileira é rigorosa no que diz respeito ao voto.


Por força de lei, o voto é pessoal, devendo cada cidadão apresentar-se na sua seção eleitoral no dia das eleições para participar do pleito. No Brasil, ao contrário da França, o voto por procuração ou pelo correio é proibido pela lei eleitoral.

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